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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Progressão de regime · Requisitos · Writ não conhecido na corte de origem

Julgado em 02/02/2010 · HC 146.632 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que examine a questão, como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901739958, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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