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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato qualificado, receptação, formação de quadrilha, falsificação de documento · Uso de documento falso · Falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro · Competência firmada pelo delito cuja pena seja mais grave

Julgado em 28/04/2010 · CC 108.146 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DELITO CUJA PENA SEJA MAIS GRAVE. ESTELIONATO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO E LUGAR DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado.

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DELITO CUJA PENA SEJA MAIS GRAVE. ESTELIONATO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO E LUGAR DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. COMPETÊNCIA …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DELITO CUJA PENA SEJA MAIS GRAVE. ESTELIONATO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO E LUGAR DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1. Estando as provas entrelaçadas e tendo sido praticado por várias pessoas, embora em local e tempo diverso, deve-se reconhecer a existência de conexão, por se enquadrar a situação fática em alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal.

2. A pretensão delimita a competência jurisdicional e o recebimento da peça acusatória evidencia a justa causa para o procedimento criminal, nos termos aspirados pelo órgão acusador.

3. O crime de estelionato consuma-se no momento e lugar em que o agente obtém a vantagem indevida.

4. A configuração da continuidade delitiva exige o implemento dos requisitos da pluralidade de delitos da mesma espécie e o nexo entre as condutas, mediante a verificação das circunstâncias em razão de tempo, lugar e modo de execução, o que é aferível mediante prévio processamento e instrução do feito.

5. O reconhecimento da continuidade delitiva nesta instância, para efeito de fixar a competência jurisdicional, constituiria precipitação, tendo em vista que o ordenamento jurídico oferece meios eficazes de fixação da competência jurisdicional quando crimes conexos são praticados em mais de uma circunscrição (art. 78, II, CPP).

6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901845858, publicação em 07/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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