CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DELITO CUJA PENA SEJA MAIS GRAVE. ESTELIONATO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO E LUGAR DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DELITO CUJA PENA SEJA MAIS GRAVE. ESTELIONATO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO E LUGAR DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Estando as provas entrelaçadas e tendo sido praticado por várias pessoas, embora em local e tempo diverso, deve-se reconhecer a existência de conexão, por se enquadrar a situação fática em alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal.
2. A pretensão delimita a competência jurisdicional e o recebimento da peça acusatória evidencia a justa causa para o procedimento criminal, nos termos aspirados pelo órgão acusador.
3. O crime de estelionato consuma-se no momento e lugar em que o agente obtém a vantagem indevida.
4. A configuração da continuidade delitiva exige o implemento dos requisitos da pluralidade de delitos da mesma espécie e o nexo entre as condutas, mediante a verificação das circunstâncias em razão de tempo, lugar e modo de execução, o que é aferível mediante prévio processamento e instrução do feito.
5. O reconhecimento da continuidade delitiva nesta instância, para efeito de fixar a competência jurisdicional, constituiria precipitação, tendo em vista que o ordenamento jurídico oferece meios eficazes de fixação da competência jurisdicional quando crimes conexos são praticados em mais de uma circunscrição (art. 78, II, CPP).
6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado.