Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO CABE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO - DANOS MORAIS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ.
1.- Não cabe no âmbito do recurso especial apreciação de violação à Resolução, uma vez que resoluções, portarias, circulares e instruções, conquanto tenham natureza normativa, não se enquadram no conceito de 'lei federal' previsto no permissivo constitucional.
2.- Alegar violação à lei de forma genérica, sem particularizar os dispositivos violados, tem-se como deficiente a fundamentação do recurso especial, inviabilizado na origem (Súmula 284/STF).
3.- Só se conhece do especial pela alínea c, se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões.
4.- Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte.
5.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto.
6.- Agravo Regimental improvido.