AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".
2. No caso em tela, nota-se que a abordagem foi realizada "apenas a partir de denúncia anônima não encartada nos autos do inquérito" e não houve diligência investigativa prévia, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que a agravada estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito".
3. Tem-se que a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a entender a denúncia anônima como qualificada, exigiria, de fato, o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).
4. Agravo regimental desprovido.