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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Tráfico ilícito de entorpecentes · Busca pessoal · Nulidade · Denúncia anônima

Publicado em 16/09/2025 · AgRg no REsp 2.194.826 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".

2. No caso em tela, nota-se que a abordagem foi realizada "apenas a partir de denúncia anônima não encartada nos autos do inquérito" e não houve diligência investigativa prévia, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que a agravada estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito".

3. Tem-se que a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a entender a denúncia anônima como qualificada, exigiria, de fato, o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).

4. Agravo regimental desprovido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202500311202, publicação em 16/09/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado a partir da ementa e conferido com o teor oficial informado pelo STJ; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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