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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal · Legalidade · Fundada suspeita

Publicado em 16/09/2025 · AgRg no REsp 2.213.741 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E FUGA DIANTE DA VIATURA POLICIAL. PROVAS LÍCITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E FUGA DIANTE DA VIATURA POLICIAL. PROVAS LÍCITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E FUGA DIANTE DA VIATURA POLICIAL. PROVAS LÍCITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É legítima a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, quando fundada em elementos objetivos, como nervosismo e fuga ao avistar viatura policial, estando a diligência relacionada à posse de objetos que constituem corpo de delito.

2. No caso, a busca pessoal resultou na apreensão de entorpecentes e dinheiro em poder do agravante, além da indicação voluntária de local onde se encontravam outras substâncias ilícitas, afastando a alegação de ilegalidade da diligência.

3. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) para o crime de porte para consumo pessoal (art. 28 da mesma lei) demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. A inaplicabilidade da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas encontra-se justificada na existência de maus antecedentes.

5. A exasperação da pena-base, bem como a fixação do regime inicial fechado, encontram respaldo na gravidade concreta do delito e nos antecedentes do réu, sendo vedada a revisão do quantum da reprimenda em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade.

6. Agravo regimental desprovido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501744640, publicação em 16/09/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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