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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Dosimetria da pena · Pena-base · Regime

Publicado em 16/09/2025 · AgRg no HC 1.005.334 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA APENAS NO AUMENTO OCORRIDO NA PRIMEIRA FASE EM DECORRÊNCIA DOS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO LIMITADA A TAL QUESTÃO. DEMAIS TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS POR NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA APENAS NO AUMENTO OCORRIDO NA PRIMEIRA FASE EM DECORRÊNCIA DOS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO LIMITADA A TAL QUESTÃO. DEMAIS TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS POR NÃO CONSTATAÇÃO …

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA APENAS NO AUMENTO OCORRIDO NA PRIMEIRA FASE EM DECORRÊNCIA DOS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO LIMITADA A TAL QUESTÃO. DEMAIS TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS POR NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção.

3. E, no caso, o habeas corpus sequer foi conhecido, por ser substitutivo de recurso próprio, o que impede a análise do conteúdo meritório. A exceção ocorreu apenas no ponto em que se verificou flagrante ilegalidade no aumento da pena-base pela negativação dos antecedentes, por processos em curso, razão pela qual a concessão da ordem de ofício limitou-se a tal questão. Assim, quanto às demais teses defensivas, de afastamento das consequências e abrandamento do regime inicial, não se constatou flagrante ilegalidade a vencer o óbice processual.

4. Agravo regimental improvido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501822646, publicação em 16/09/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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