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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Princípio da dialeticidade recursal

Publicado em 17/09/2025 · AgRg no AREsp 2.954.933 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito PENAL E PROCESSUAL PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 182/STJ.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte recorrente não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura descumprimento do ônus previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. 6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 182/STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.

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Direito PENAL E PROCESSUAL PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial, sem impugnar de …

Direito PENAL E PROCESSUAL PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte recorrente não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura descumprimento do ônus previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental.

6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501950648, publicação em 17/09/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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