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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

213 e 214, ambos do código penal · Crime praticado por policial militar fora do exercício de suas funções · Violação de dever inerente ao cargo · A circunstância agravante prevista no art

Julgado em 06/04/2010 · REsp 1.128.858 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. INOCORRÊNCIA. A circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, somente tem aplicação no caso de crimes perpetrados com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão, …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. INOCORRÊNCIA. A circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, somente tem aplicação no caso de crimes perpetrados com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão, situação inocorrente na espécie. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901219750, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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