PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. INOCORRÊNCIA. A circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, somente tem aplicação no caso de crimes perpetrados com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão, situação inocorrente na espécie. Recurso especial desprovido.