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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Policial militar · Paciente denunciado, juntamente com outras 55 pessoas, por formação de quadrilha (art · 288 do cpb) · Suposto grupo de extermínio e venda de armas

Julgado em 06/04/2010 · HC 136.379 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. POLICIAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO, JUNTAMENTE COM OUTRAS 55 PESSOAS, POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CPB). SUPOSTO GRUPO DE EXTERMÍNIO E VENDA DE ARMAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS, POR MEIO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS QUE REGISTRAM OS VÁRIOS CONTATOS OCORRIDOS ENTRE O PACIENTE E LÍDERES DO BANDO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. POLICIAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO, JUNTAMENTE COM OUTRAS 55 PESSOAS, POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CPB). SUPOSTO GRUPO DE EXTERMÍNIO E VENDA DE ARMAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS, POR MEIO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS QUE REGISTRAM OS VÁRIOS CONTATOS OCORRIDOS ENTRE O PACIENTE E LÍDERES DO BANDO …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. POLICIAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO, JUNTAMENTE COM OUTRAS 55 PESSOAS, POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CPB). SUPOSTO GRUPO DE EXTERMÍNIO E VENDA DE ARMAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS, POR MEIO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS QUE REGISTRAM OS VÁRIOS CONTATOS OCORRIDOS ENTRE O PACIENTE E LÍDERES DO BANDO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. O trancamento da Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecem dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, hipóteses não evidenciadas no caso concreto.

2. Ao contrário do que alega a impetração, o acórdão combatido - na falta de cópia da peça acusatória - registra diversos contatos telefônicos entre o paciente, Policial Militar responsável pela conduta de detentos, e líderes do bando criminoso, suposto grupo de extermínio.

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900933806, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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