RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 475 DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE TERIA RECONHECIDO O DIREITO DOS AUTORES À NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 472 DO CPC.
Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. (com voto-vencido)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 475 DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE TERIA RECONHECIDO O DIREITO DOS AUTORES À NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 472 DO CPC.
1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio.
2. Considerando que, na espécie, a contagem da prescrição tem início a partir da data do trânsito em julgado nos autos de ação ordinária em que supostamente se teria reconhecido o direito à nomeação dos autores no cargo de agente de polícia, e que a presente ação foi ajuizada após cinco anos daquele trânsito em julgado, é de rigor o reconhecimento da prescrição quinquenal, nos termos do disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. Ainda que assim não fosse, na espécie houve flagrante violação pelo acórdão recorrido da regra disposta no artigo 472 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
4. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. (com voto-vencido)