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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução criminal · Livramento condicional · Prática de novo crime cometido no curso do período de prova · Suspensão do benefício

Julgado em 27/04/2010 · HC 99.779 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não decorre qualquer constrangimento ilegal da decisão que, determinando a suspensão do livramento condicional no curso do período de prova, revoga o …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Não decorre qualquer constrangimento ilegal da decisão que, determinando a suspensão do livramento condicional no curso do período de prova, revoga o benefício após a condenação em definitivo pela prática de novo delito.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800236952, publicação em 17/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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