HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, revogar a decisão acostada aos autos à fl. 977, relativamente a todos por ela atingidos, sem prejuízo de nova decretação da quebra do sigilo bancário em decisão devidamente fundamentada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado em face do interesse público, quando restarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição.
2. A decisão que determinou a quebra de sigilo bancário da ora Paciente, sem a necessária demonstração da indispensabilidade da medida, configura-se ilegítima. Com efeito, o decisum impugnado sequer acolheu os fundamentos apresentados no requerimento da Procuradoria de Justiça, alcançando, inclusive, de modo absurdo, todos os servidores referidos na peça acusatória, de forma generalizada.
3. Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, revogar a decisão acostada aos autos à fl. 977, relativamente a todos por ela atingidos, sem prejuízo de nova decretação da quebra do sigilo bancário em decisão devidamente fundamentada.