TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio duplamente qualificado · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação adequada · Sentença condenatória

Julgado em 05/04/2010 · HC 133.542 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade na ação de que se cuida, se por outro motivo não estiver preso.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A custódia preventiva do paciente foi decretada para assegurar a futura aplicação da lei penal e o desenvolvimento da instrução criminal, assim como para garantir …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

1 - A custódia preventiva do paciente foi decretada para assegurar a futura aplicação da lei penal e o desenvolvimento da instrução criminal, assim como para garantir a ordem pública, sem apontar, contudo, qualquer elemento concreto que justificasse a imposição da medida extrema.

2 - Circunstâncias de caráter genérico, tais como aquelas concernentes à gravidade abstrata do delito e à frieza do acusado no cometimento da infração, além da suposição, desamparada de suporte fático, de que o paciente pudesse influenciar na apuração dos fatos, ameaçando testemunhas e alterando provas, não se mostram suficientes à constrição cautelar da liberdade, mormente em se tratando de réu primário, sem antecedentes, com profissão lícita e residência fixa, evidenciando-se o constrangimento ilegal.

3 - Proferida sentença condenatória no feito de que se cuida, foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade essencialmente porque respondeu preso ao processo, sem acrescentar qualquer fato ou fundamento novo para a manutenção da custódia, permanecendo o constrangimento.

4 - Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade na ação de que se cuida, se por outro motivo não estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900667940, publicação em 17/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual