HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade na ação de que se cuida, se por outro motivo não estiver preso.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A custódia preventiva do paciente foi decretada para assegurar a futura aplicação da lei penal e o desenvolvimento da instrução criminal, assim como para garantir a ordem pública, sem apontar, contudo, qualquer elemento concreto que justificasse a imposição da medida extrema.
2 - Circunstâncias de caráter genérico, tais como aquelas concernentes à gravidade abstrata do delito e à frieza do acusado no cometimento da infração, além da suposição, desamparada de suporte fático, de que o paciente pudesse influenciar na apuração dos fatos, ameaçando testemunhas e alterando provas, não se mostram suficientes à constrição cautelar da liberdade, mormente em se tratando de réu primário, sem antecedentes, com profissão lícita e residência fixa, evidenciando-se o constrangimento ilegal.
3 - Proferida sentença condenatória no feito de que se cuida, foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade essencialmente porque respondeu preso ao processo, sem acrescentar qualquer fato ou fundamento novo para a manutenção da custódia, permanecendo o constrangimento.
4 - Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade na ação de que se cuida, se por outro motivo não estiver preso.