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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Sucumbência recíproca · Excesso de execução · Sucumbência mínima da fazenda pública

Julgado em 27/04/2010 · AgRg no Ag 1.116.036 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Restando a Fazenda Pública vencedora quanto ao excesso de execução objeto dos embargos, deve a recorrida arcar com os ônus da sucumbência, que devem ser fixados tendo como base de cálculo o excesso de execução reconhecido. 2. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA.

1. Restando a Fazenda Pública vencedora quanto ao excesso de execução objeto dos embargos, deve a recorrida arcar com os ônus da sucumbência, que devem ser fixados tendo como base de cálculo o excesso de execução reconhecido.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802343232, publicação em 17/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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