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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reparação de danos morais · Cumulação de indenização por danos morais e materiais oriundos do mesmo fato · Defeito apresentado em bem de primeira utilidade (fogão) · Grande espaço de tempo (6 meses) entre a comunicação do

Julgado em 04/05/2010 · REsp 1.002.801 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIUNDOS DO MESMO FATO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 37/STJ - DEFEITO APRESENTADO EM BEM DE PRIMEIRA UTILIDADE (FOGÃO) - GRANDE ESPAÇO DE TEMPO (6 MESES) ENTRE A COMUNICAÇÃO DO DEFEITO AO FORNECEDOR E A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - CONDIÇÃO PECULIAR DA VÍTIMA (POBRE) - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial improvido.

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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIUNDOS DO MESMO FATO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 37/STJ - DEFEITO APRESENTADO EM BEM DE PRIMEIRA UTILIDADE (FOGÃO) - GRANDE ESPAÇO DE TEMPO (6 MESES) ENTRE A COMUNICAÇÃO DO DEFEITO AO FORNECEDOR E A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - CONDIÇÃO PECULIAR DA VÍTIMA (POBRE) - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - …

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIUNDOS DO MESMO FATO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 37/STJ - DEFEITO APRESENTADO EM BEM DE PRIMEIRA UTILIDADE (FOGÃO) - GRANDE ESPAÇO DE TEMPO (6 MESES) ENTRE A COMUNICAÇÃO DO DEFEITO AO FORNECEDOR E A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - CONDIÇÃO PECULIAR DA VÍTIMA (POBRE) - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos o mesmo fato (Súmula 37/STJ); II - Na aferição da ocorrência ou não do dano moral, é necessária uma análise minuciosa das condições nas quais se deram as ofensas à moral, à boa-fé ou à dignidade da vítima, bem como das consequências do fato para a sua vida pessoal, tendo em vista que cada pessoa é detentora de uma situação peculiar no meio social; III - Bem delineada a moldura fática pelas Instâncias ordinárias, veja-se que a situação tratada nos autos não pode ser classificada como mero aborrecimento ou mera consequência de descumprimento contratual, dado o enorme espaço de tempo (6 meses) entre a comunicação do defeito ao supermercado recorrente e a troca do produto, bem como as condições pessoais da vítima e a imprescindibilidade do bem por ela adquirido (fogão), sendo devida, pois, a reparação por danos morais; IV - Ademais, a ausência de impugnação, pelo recorrente, dos fundamentos do v. acórdão, atrai o óbice do Enunciado n. 283/STF; V - O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, porquanto não há cotejo analítico e tampouco similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado pelo recorrente; VI - Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601438593, publicação em 14/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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