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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Demora no julgamento da revisão criminal · Pleito prejudicado · Pedido revisional indeferido · 654, § 2º, do cpp

Julgado em 29/04/2010 · HC 156.527 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. ART. 654, § 2º, DO CPP. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a aplicação do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional na sua integralidade pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer ao paciente o direito à progressão de regime.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. ART. 654, § 2º, DO CPP. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. 1. O alegado constrangimento ilegal pela demora no julgamento da revisão criminal encontra-se …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. ART. 654, § 2º, DO CPP. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME.

1. O alegado constrangimento ilegal pela demora no julgamento da revisão criminal encontra-se prejudicado, porquanto o pedido foi indeferido pelo Tribunal a quo.

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, afastou o óbice à execução progressiva da pena aplicada aos condenados pela prática de crimes hediondos, ou a eles equiparados.

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a aplicação do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional na sua integralidade pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer ao paciente o direito à progressão de regime.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902410641, publicação em 17/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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