PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. ART. 654, § 2º, DO CPP. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a aplicação do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional na sua integralidade pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer ao paciente o direito à progressão de regime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. ART. 654, § 2º, DO CPP. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME.
1. O alegado constrangimento ilegal pela demora no julgamento da revisão criminal encontra-se prejudicado, porquanto o pedido foi indeferido pelo Tribunal a quo.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, afastou o óbice à execução progressiva da pena aplicada aos condenados pela prática de crimes hediondos, ou a eles equiparados.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, afastando a aplicação do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, declarado inconstitucional na sua integralidade pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer ao paciente o direito à progressão de regime.