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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito · C) ordem denegada

Julgado em 18/02/2010 · HC 139.492 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. a) É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito aos condenados por crime de tráfico, por expressa vedação legal do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. b) Ainda que primário o agente e a pena aplicada não ultrapasse quatros anos o benefício …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. a) É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito aos condenados por crime de tráfico, por expressa vedação legal do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. b) Ainda que primário o agente e a pena aplicada não ultrapasse quatros anos o benefício da substituição da pena não pode ser concedido, porque o artigo 44 da Lei de Tóxicos é expresso quanto à tal proibição. c) Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901168890, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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