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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-militar das forças armadas · Anistia política · Ação proposta mais de cinco anos depois da constituição · Superveniência da lei nº 10.559/02

Julgado em 18/03/2010 · AgRg no REsp 1.086.873 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ

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Ementa

Ex-militar das Forças Armadas. Anistia política. Ação proposta mais de cinco anos depois da Constituição. Superveniência da Lei nº 10.559/02. Não ocorrência da prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito. Renúncia tácita. Nova orientação do Superior Tribunal. Agravo regimental …

Ex-militar das Forças Armadas. Anistia política. Ação proposta mais de cinco anos depois da Constituição. Superveniência da Lei nº

10.559/02. Não ocorrência da prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito. Renúncia tácita. Nova orientação do Superior Tribunal. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801876920, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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