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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade de recurso · Embargos rejeitados

Publicado em 14/08/2025 · EDcl no AREsp 2.703.241 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade de recurso. Embargos rejeitados.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade do recurso de apelação. 2. A parte embargante alega omissão no acórdão agravado, argumentando que o pedido de revisão das medidas cautelares deveria ser considerado autônomo e passível de apelação, e não um simples pedido de reconsideração.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de revisão das medidas cautelares configura pleito autônomo passível de apelação ou se deve ser considerado como pedido de reconsideração, não suspendendo o prazo recursal. 3. A parte embargante também questiona a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, alegando inexistência de deficiência argumentativa, e da Súmula 7/STJ, afirmando que a controvérsia é exclusivamente de direito.

Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito. 5. Não se verifica no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou ambiguidade, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas e respondidas de forma clara e coerente. 6. A parte embargante não impugnou adequadamente a fundamentação do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.

Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação adequada aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7/STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 593, II; CPP, art. 282, §5º; CPP, art. 315, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.995.042/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.

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Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade de recurso. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade do recurso de apelação. 2. A parte embargante alega omissão no acórdão agravado, argumentando que o pedido de revisão das medidas …

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade de recurso. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade do recurso de apelação.

2. A parte embargante alega omissão no acórdão agravado, argumentando que o pedido de revisão das medidas cautelares deveria ser considerado autônomo e passível de apelação, e não um simples pedido de reconsideração.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de revisão das medidas cautelares configura pleito autônomo passível de apelação ou se deve ser considerado como pedido de reconsideração, não suspendendo o prazo recursal.

3. A parte embargante também questiona a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, alegando inexistência de deficiência argumentativa, e da Súmula 7/STJ, afirmando que a controvérsia é exclusivamente de direito.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito.

5. Não se verifica no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou ambiguidade, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas e respondidas de forma clara e coerente.

6. A parte embargante não impugnou adequadamente a fundamentação do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação adequada aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7/STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 593, II; CPP, art. 282, §5º; CPP, art. 315, §2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.995.042/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202402775957, publicação em 14/08/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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