Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. inconformismo. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos rejeitados.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não deu provimento ao agravo regimental. 2. A defesa alega contradição no acórdão ao afirmar que o embargante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a oposição dos embargos de declaração.
4. Os embargos de declaração são recursos com fundamentação vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não foi demonstrado pelo embargante. 5. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a ser integrado em sede de aclaratórios. 6. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não merece acolhimento, pois não se vislumbra ilegalidade flagrante no caso.
7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 3. O habeas corpus de ofício é deferido apenas quando há ilegalidade flagrante, não se prestando para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de recurso inadmissível."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 6/8/2019, DJe 19/8/2019.
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Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. inconformismo. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não deu provimento ao agravo regimental.
2. A defesa alega contradição no acórdão ao afirmar que o embargante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são recursos com fundamentação vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não foi demonstrado pelo embargante.
5. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a ser integrado em sede de aclaratórios.
6. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não merece acolhimento, pois não se vislumbra ilegalidade flagrante no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 3. O habeas corpus de ofício é deferido apenas quando há ilegalidade flagrante, não se prestando para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de recurso inadmissível."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 6/8/2019, DJe 19/8/2019.