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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Omissão · 730 do cpc · Embargos parcialmente parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos · Precedentes desta e

Julgado em 28/04/2010 · EDcl no MS 14.712 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Não tem aplicação ao caso o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, pois não cuida a espécie de execução de título judicial, mas de cumprimento do ato administrativo concessivo da anistia. Precedentes desta e. Terceira Seção: MS 13.085/DF, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Não tem aplicação ao caso o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, pois não cuida a espécie de execução de título judicial, mas de cumprimento do ato administrativo concessivo da anistia. Precedentes desta e. Terceira Seção: MS 13.085/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 7/5/2008 e MS 13.372/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 26/5/2008. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanear a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901985675, publicação em 18/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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