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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Extorsão mediante sequestro · Prisão preventiva · Falta de fundamentação concreta

Julgado em 13/04/2010 · HC 156.456 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente na ação penal de que aqui se cuida, devendo este assinar termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de renovação da custódia.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o Juiz de primeiro grau impôs a custódia provisória, mencionando, de forma …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.

2. No caso, o Juiz de primeiro grau impôs a custódia provisória, mencionando, de forma genérica, que a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, além de fazer alusão à gravidade do delito e a possibilidade de sua fuga. Não se demonstrou, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida extrema, restando evidenciado, assim, o alegado constrangimento ilegal, sobretudo se considerado que os fatos ocorreram nos idos anos de 1999 e que a custódia só foi decretada 10 anos após, sendo certo, ademais, que não é dado a Corte local suprir a fundamentação - deficiente - do magistrado processante.

3. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente na ação penal de que aqui se cuida, devendo este assinar termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de renovação da custódia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902404724, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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