ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. LEI N. 8.112/1990. INAPLICABILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. LEI N. 8.112/1990. INAPLICABILIDADE.
1. O tempo de serviço federal exercido por atual servidor do Distrito Federal somente pode ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade.
2. A aplicação dos dispositivos da Lei n. 8.112/90 restringe-se aos servidores por ela disciplinados.
3. A partir do advento da Lei Orgânica do Distrito Federal, o tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade (art. 41, § 3º).
4. Agravo regimental improvido.