TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 33, § 4º, da lei 11.343/06 · Quantum de redução · Patamar mínimo

Julgado em 29/04/2010 · HC 127.623 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR FRAÇÃO. PREVENÇÃO E REPRESSÃO. QUANTUM ACERTADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR FRAÇÃO. PREVENÇÃO E REPRESSÃO. QUANTUM ACERTADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR FRAÇÃO. PREVENÇÃO E REPRESSÃO. QUANTUM ACERTADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação, disciplinando a doutrina e a jurisprudência que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e especialmente o disposto no art. 42 da Lei Antitóxicos.

2. Juízo de proporcionalidade que admite a aplicação do redutor no percentual mínimo de 1/6, de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n.º 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e quantidade de estupefaciente encontrado em poder do agente e as circunstâncias que envolveram a prática do delito, cometido dentro de estabelecimento prisional.

3. Não há bis in idem na consideração do cometimento do crime de tráfico de drogas em estabelecimento prisional para fazer incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76 e para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900200008, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual