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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal gravíssima · Pena de cinco anos de reclusão · Primariedade · Regime inicial fechado

Julgado em 13/04/2010 · HC 119.472 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PENA DE CINCO ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PENA DE CINCO ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a …

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PENA DE CINCO ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma.

2. A quantidade de pena aplicada e o fato de ser tecnicamente primário não autorizam, por si sós, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão.

3. In casu, destacou-se a intensa reprovabilidade da conduta e as graves consequências do crime, visto que a vítima alvejada em sua face por arma de fogo sofreu gravíssimas lesões que resultaram em sua incapacidade permanente para o trabalho e deformidade física irreversível.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802388446, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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