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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Condenação · Apelação criminal · Excesso de prazo

Julgado em 04/05/2010 · HC 158.803 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Não se vislumbra constrangimento decorrente de excesso de prazo no julgamento de apelação que, após pouco mais de 1 ano conclusa ao Relator munida de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi incluída na pauta de julgamentos do respectivo órgão colegiado para o …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.

1. Não se vislumbra constrangimento decorrente de excesso de prazo no julgamento de apelação que, após pouco mais de 1 ano conclusa ao Relator munida de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi incluída na pauta de julgamentos do respectivo órgão colegiado para o dia 5 de maio do corrente ano.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000017488, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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