HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
1. Não se vislumbra constrangimento decorrente de excesso de prazo no julgamento de apelação que, após pouco mais de 1 ano conclusa ao Relator munida de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi incluída na pauta de julgamentos do respectivo órgão colegiado para o dia 5 de maio do corrente ano.
2. Ordem denegada.