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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Livramento condicional · Revogação motivada no descumprimento das condições impostas · Vedação legal expressa à concessão de novo benefício

Julgado em 29/04/2010 · HC 135.437 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO MOTIVADA NO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO MOTIVADA NO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O apenado que motiva a revogação do livramento condicional não pode obter novamente o mesmo benefício, exceto quando a perda da benesse decorrer de infração penal cometida em data anterior a …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO MOTIVADA NO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

1. O apenado que motiva a revogação do livramento condicional não pode obter novamente o mesmo benefício, exceto quando a perda da benesse decorrer de infração penal cometida em data anterior a vigência do livramento, nos exatos termos dos artigos 88 do Código Penal e 142 da Lei de Execuções Penais que, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, foram recepcionados pela Constituição Federal.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900846129, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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