HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. Se o art. 64, inciso I, do Código Penal, fixa, para a contagem do prazo de cinco anos, o fim da execução da pena imposta como termo a quo, e o Paciente, conforme o acórdão vergastado, estava em livramento condicional quando foi preso em flagrante, conclui-se, no mesmo sentido do parecer do Parquet Federal, "que a pena anterior ainda não havia sido extinta, de maneira que irreparável o acórdão proferido pelo Tribunal a quo".
2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, são suficientes para, apesar da pena total de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Afasta-se a aplicação da Súmula n.º 269 deste STJ, pois a possibilidade de adoção do regime semiaberto para condenados reincidentes exige que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal sejam todas favoráveis, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
3. Ordem denegada.