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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Reincidência · 64, inciso i, do código penal · Regime fechado

Julgado em 29/04/2010 · HC 107.895 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Se o art. 64, inciso I, do Código Penal, fixa, para a contagem do prazo de cinco anos, o fim da execução da pena imposta como termo a quo, e o Paciente, conforme o acórdão vergastado, estava em livramento …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.

1. Se o art. 64, inciso I, do Código Penal, fixa, para a contagem do prazo de cinco anos, o fim da execução da pena imposta como termo a quo, e o Paciente, conforme o acórdão vergastado, estava em livramento condicional quando foi preso em flagrante, conclui-se, no mesmo sentido do parecer do Parquet Federal, "que a pena anterior ainda não havia sido extinta, de maneira que irreparável o acórdão proferido pelo Tribunal a quo".

2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, são suficientes para, apesar da pena total de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Afasta-se a aplicação da Súmula n.º 269 deste STJ, pois a possibilidade de adoção do regime semiaberto para condenados reincidentes exige que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal sejam todas favoráveis, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801219580, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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