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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra a honra praticado por advogado contra juiz de direito federal · Representação apenas pelo crime de injúria · Queixa-crime oferecida pelo ministério público federal · Imputação dos crimes de calúnia e difamação

Julgado em 04/05/2010 · HC 129.896 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR ADVOGADO CONTRA JUIZ DE DIREITO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO APENAS PELO CRIME DE INJÚRIA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, estendendo-a ao Corréu, RAIMUNDO HERMES BARBOSA

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR ADVOGADO CONTRA JUIZ DE DIREITO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO APENAS PELO CRIME DE INJÚRIA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode …

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR ADVOGADO CONTRA JUIZ DE DIREITO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO APENAS PELO CRIME DE INJÚRIA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

1. Nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, denunciando-o por crimes que não foram objeto da representação do ofendido.

2. Quando o ofendido demonstra claro interesse que o autor responda apenas pelo crime de injúria, o Parquet não pode oferecer denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de calúnia e difamação.

3. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil." (RMS 26975, Relator Min. EROS GRAU, DJe de 14/08/2008.)

4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

5. Ordem concedida, estendendo-a ao Corréu, RAIMUNDO HERMES BARBOSA

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900348880, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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