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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inaplicabilidade da súmula 283 do supremo tribunal federal · Efeitos modificativos · Precedente do pretório excelso · Sindicatos e associações

Julgado em 29/04/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.191.457 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS FILIADOS. AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS FILIADOS. AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS FILIADOS. AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, enquanto não transitada em julgado a decisão, pode, sim, o magistrado mudar seu posicionamento, ante a modificação do entendimento do tribunal acerca da matéria deduzida em juízo, na medida em que tal ocorrência seja capaz de alterar o direito da parte.

2. Os fundamentos contidos nas razões do agravo regimental interposto são suficientes para afastar a incidência da Súmula n.º 283 do Excelso Pretório.

3. Os sindicatos e as associações de classe, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização, o que autoriza o filiado ou associado a ajuizar individualmente a execução, não havendo ofensa aos limites da coisa julgada.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900928948, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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