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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Contrato de fornecimento de derivados de laranja · Super safra · Distrato com transação

Julgado em 23/03/2010 · REsp 1.018.296 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DERIVADOS DE LARANJA. SUPER SAFRA. DISTRATO COM TRANSAÇÃO. ?PHASE OUT?. ANULABILIDADE. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. - Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes à solução da controvérsia. - No contrato de fornecimento de derivados de laranja, em razão de uma super safra, …

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DERIVADOS DE LARANJA. SUPER SAFRA. DISTRATO COM TRANSAÇÃO. ?PHASE OUT?. ANULABILIDADE. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. - Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes à solução da controvérsia. - No contrato de fornecimento de derivados de laranja, em razão de uma super safra, houve transação e distrato, nos quais a recorrente cedeu aos plantadores de laranja, na maioria seus sócios, a opção de venda diretamente à recorrida, por preço substancialmente superior àquele praticado no mercado. - É direito subjetivo das partes promover a renegociação de cláusula contratual ? ?phase out? ? a qualquer tempo, respeitada a autonomia das vontades contratantes. Havendo participação ativa dos sócios na venda direta do produto e ausência de prova da alegada coação, improcede a pretensão de anulabilidade da transação. - É válido o distrato com transação que assegura a opção de venda do produto diretamente aos sócios, implementado com preço superior ao do mercado, especialmente em período de super safra. Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703003212, publicação em 18/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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