PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
Ordem concedida para, partindo da pena-base no mínimo legal, fixar a pena final em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mais 06 (seis) dias-multa, mantendo-se, quanto ao mais, o valor do dia-multa (um trigésimo do salário mínimo corrigido), que já estava no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto, levando-se em conta a primariedade e o montante da pena (art. 33, §2º, "c" do Código Penal)
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PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
1. A simples referência à letra do art. 59 do Código Penal, sem a demonstração concreta de elementos bastantes, é insuficiente à exasperação da pena-base acima do mínimo legal, mesmo porque fica o condenado impedido de conhecer as razões da reprimenda imposta.
2. Ordem concedida para, partindo da pena-base no mínimo legal, fixar a pena final em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mais 06 (seis) dias-multa, mantendo-se, quanto ao mais, o valor do dia-multa (um trigésimo do salário mínimo corrigido), que já estava no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto, levando-se em conta a primariedade e o montante da pena (art. 33, §2º, "c" do Código Penal)