RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Corte recorrida entendeu não ser de sua competência o exame da legalidade de decisão emanada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Rio Branco, não conhecendo do habeas nesse ponto. Logo, inviável examinar a irresignação quanto a aludida questão, sob pena de supressão de instância.
2. A decisão do Juízo de Direito Federal responsável pelas Execuções Penais da comarca de Campo Grande, que acolheu pedido de prorrogação da transferência do recorrente para o Presídio Federal, encontra-se devidamente fundamentada no interesse da segurança pública e de acordo com o que prescreve a Lei n. 11.671/2008, não se olvidando, ademais, que a via do writ é imprópria à avaliação aprofundada dos elementos de convicção que levaram à adoção dessa medida.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.