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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão que prorrogou a transferência do recorrente para o presídio federal · Fundamentação suficiente · Custodiado de demonstrada periculosidade · Preservação da segurança pública

Julgado em 20/05/2010 · RHC 26.097 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A Corte recorrida entendeu não ser de sua competência o exame da legalidade de decisão emanada pelo Juízo de Direito da …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. A Corte recorrida entendeu não ser de sua competência o exame da legalidade de decisão emanada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Rio Branco, não conhecendo do habeas nesse ponto. Logo, inviável examinar a irresignação quanto a aludida questão, sob pena de supressão de instância.

2. A decisão do Juízo de Direito Federal responsável pelas Execuções Penais da comarca de Campo Grande, que acolheu pedido de prorrogação da transferência do recorrente para o Presídio Federal, encontra-se devidamente fundamentada no interesse da segurança pública e de acordo com o que prescreve a Lei n. 11.671/2008, não se olvidando, ademais, que a via do writ é imprópria à avaliação aprofundada dos elementos de convicção que levaram à adoção dessa medida.

3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900902729, publicação em 31/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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