RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. MAGISTRADO. ARTIGOS 40, INCISO II, E 93, INCISO VI, DA CF/88. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PERPETUIDADE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Recurso ordinário improvido.
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. MAGISTRADO. ARTIGOS 40, INCISO II, E 93, INCISO VI, DA CF/88. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PERPETUIDADE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da Constituição Federal, normas que, desde a promulgação da Lei Maior, não tiveram alteração substancial em seu texto e, como originárias, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.
2. A garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade, uma vez que não há confundir vitaliciedade com perpetuidade no cargo.
3. Recurso ordinário improvido.