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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria compulsória por idade · Magistrado · Artigos 40, inciso ii, e 93, inciso vi, da cf/88 · Exame de constitucionalidade de normas constitucionais originárias

Julgado em 11/05/2010 · RMS 25.168 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. MAGISTRADO. ARTIGOS 40, INCISO II, E 93, INCISO VI, DA CF/88. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PERPETUIDADE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. MAGISTRADO. ARTIGOS 40, INCISO II, E 93, INCISO VI, DA CF/88. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PERPETUIDADE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da …

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. MAGISTRADO. ARTIGOS 40, INCISO II, E 93, INCISO VI, DA CF/88. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PERPETUIDADE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40, § 1º, II, e 93, VI, da Constituição Federal, normas que, desde a promulgação da Lei Maior, não tiveram alteração substancial em seu texto e, como originárias, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

2. A garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade, uma vez que não há confundir vitaliciedade com perpetuidade no cargo.

3. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702186985, publicação em 31/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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