HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA SUPERADO. PEDIDO DE ACAREAÇÃO INDEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DA DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA SUPERADO. PEDIDO DE ACAREAÇÃO INDEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DA DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A questão que não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem não pode ser avaliada por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Ademais, diante da condenação definitiva, fica superada a pretensão de que o paciente seja colocado em liberdade.
2. Esta Corte já decidiu, por inúmeras vezes, que o deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que pode negar os pedidos que considerar protelatórios ou desnecessários, desde que em decisão devidamente fundamentada.
3. Hipótese em que a Defesa pleiteou a acareação de testemunhas que teriam prestado depoimentos divergentes no tocante ao reconhecimento do paciente e à posição em que ele se encontrava por ocasião do delito, se na janela do carona com arma em punho ou em outra posição. Todavia, tanto a magistrada singular quanto a Corte estadual entenderam absolutamente desnecessária tal diligência, haja vista os demais elementos de convicção carreados aos autos, os quais concluíram ser suficientes para embasar a condenação do paciente.
4. Mostrando-se fundamentada a decisão que indeferiu a diligência, não há ilegalidade a ser reconhecida, destacando-se que, na via estreita do habeas corpus, não se revela possível avaliar em profundidade as provas produzidas, de maneira a desconstituir a condenação imposta ao paciente.
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.