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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Demissão · Processo administrativo disciplinar · Devido processo legal

Julgado em 11/05/2010 · RMS 13.713 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O processo administrativo que resultou na aplicação da pena de demissão do recorrente teve regular procedimento, com …

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O processo administrativo que resultou na aplicação da pena de demissão do recorrente teve regular procedimento, com estrita observância aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo

3. Em sede de recurso ordinário, a matéria não debatida pelo Tribunal de origem não pode ser discutida neste Superior Tribunal de Justiça, por caracterizar supressão de instância.

4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200101056007, publicação em 31/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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