HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CASSAÇÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANTERIOR GARANTINDO O DIREITO À LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida, sem prejuízo de eventual decretação de nova segregação cautelar, caso existentes motivos que a autorizem.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CASSAÇÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANTERIOR GARANTINDO O DIREITO À LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A superveniência da decisão de pronúncia, …
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CASSAÇÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANTERIOR GARANTINDO O DIREITO À LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A superveniência da decisão de pronúncia, garantindo ao Réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade, torna superada a discussão acerca da fundamentação do decreto de prisão preventiva.
2. Sendo assim, não poderia o Tribunal a quo, em data posterior à pronúncia, dar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos contra o acórdão que concedera a ordem nos autos do habeas corpus impetrado contra o decreto de prisão preventiva, a fim de restabelecer esta, cassar o alvará de soltura e determinar a expedição de mandado de prisão.
3. A circunstância de a pronúncia fundamentar o direito à liberdade justamente no acórdão proferido no habeas corpus que, posteriormente, viria a ser modificado nos embargos de declaração, não altera a conclusão. A necessidade do recolhimento cautelar ao cárcere deve sempre estar demontrada, não podendo ser presumida tão-só em razão de a decisão concessiva da liberdade estar lastreada em fundamento que não mais subsiste.
4. Ordem concedida, sem prejuízo de eventual decretação de nova segregação cautelar, caso existentes motivos que a autorizem.