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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Artigo 619 do código de processo penal · Constituição definitiva do crédito · Enunciado nº 7/stj

Julgado em 20/04/2010 · AgRg no Ag 1.069.821 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. SEQUESTRO DE BENS. VERBETE Nº 288/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. SEQUESTRO DE BENS. VERBETE Nº 288/STF. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo, assim como não há confundir entre decisão contrária ao interesse …

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. SEQUESTRO DE BENS. VERBETE Nº 288/STF.

1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo, assim como não há confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e inexistência de prestação jurisdicional.

2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.

3. Cingindo-se a controvérsia na aferição do embasamento legal utilizado pelo Juiz de primeira instância para decretação do sequestro de bens, incide o Enunciado nº 288/STF se cópia da decisão que impôs a aludida medida constritiva não integra o traslado do instrumento.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801325984, publicação em 31/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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