LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO. MORATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FIADORA QUE SUBSCRITOU O ACORDO MORATÓRIO COMO REPRESENTANTE LEGAL DA LOCATÁRIA. CONCORDÂNCIA COM O ATO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. FIADOR QUE NÃO PARTICIPOU DO ATO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. PRECEDENTES.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO. MORATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FIADORA QUE SUBSCRITOU O ACORDO MORATÓRIO COMO REPRESENTANTE LEGAL DA LOCATÁRIA. CONCORDÂNCIA COM O ATO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. FIADOR QUE NÃO PARTICIPOU DO ATO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. PRECEDENTES.
1. O acórdão hostilizado solucionou as questões apontadas como omitidas de maneira clara e coerente, apresentando as razões que firmaram o seu convencimento.
2. Havendo transação e moratória, sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário, ainda que exista cláusula estendendo suas obrigações até a entrega das chaves.
3. O fiador que subscreveu o acordo moratório, ainda que na condição de representante legal da pessoa jurídica locatária, tem ciência inequívoca do ato, o que afasta a pretensão de ser exonerado da garantia com base no art. 1.503, inciso I, do Código Civil de 1916.
4. Havendo dois fiadores e sendo a moratória assinada apenas por um deles, o cogarante que não participou do mencionado acordo resta exonerado.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.