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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Declaratórios intempestivos

Julgado em 11/05/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.156.671 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 (dois) dias, conforme preceituam os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Por outro lado, tratando-se de matéria de ordem pública, a alegada prescrição pode e deve ser examinada de ofício a qualquer …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 (dois) dias, conforme preceituam os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

2. Por outro lado, tratando-se de matéria de ordem pública, a alegada prescrição pode e deve ser examinada de ofício a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação.

3. No caso, entretanto, não decorreu período de tempo suficiente à configuração da prescrição da pretensão punitiva, seja na forma retroativa, seja na modalidade intercorrente, superveniente ou subsequente.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901005049, publicação em 07/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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