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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Entrada domiciliar sem mandado · Denúncia anônima especificada · Visualização de drogas no interior do imóvel · Flagrante delito

Publicado em 18/06/2025 · AgRg no RHC 213.723 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, o qual visava o trancamento de ação penal por suposta ilicitude na entrada policial, em domicílio, sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrância; e (ii) examinar se houve ilicitude das provas obtidas que justificasse o trancamento da ação penal.

Razões de decidir

3. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar pressupõem a existência de justa causa como requisito legitimador da medida, sob pena de configuração de prova ilícita e consequente nulidade do ato. 4. No presente caso, conforme as premissas fáticas postas no acórdão, a apreensão das drogas na casa do agravante teria decorrido de denúncias especificadas que apontavam tanto o endereço quanto a pessoa do recorrente, sendo possível ao agentes policiais visualizar, através da "porta veneziana de madeira", o interior da residência, onde puderam ver o acusado em situação de flagrância. 5. O contexto fático anterior à busca domiciliar permitiu a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de crime no interior da residência, configurada, assim, justa causa para a medida. 6. Nesse cenário, a pretensão de revisão do acórdão impugnado, com o objetivo de reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante diligência domiciliar, implicaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundada em denúncia anônima especificada e em flagrante visualização de crime permanente por policial. 2. A verificação de eventual ilicitude probatória depende de dilação probatória, incabível em habeas corpus.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, o qual visava o …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, o qual visava o trancamento de ação penal por suposta ilicitude na entrada policial, em domicílio, sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrância; e (ii) examinar se houve ilicitude das provas obtidas que justificasse o trancamento da ação penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar pressupõem a existência de justa causa como requisito legitimador da medida, sob pena de configuração de prova ilícita e consequente nulidade do ato.

4. No presente caso, conforme as premissas fáticas postas no acórdão, a apreensão das drogas na casa do agravante teria decorrido de denúncias especificadas que apontavam tanto o endereço quanto a pessoa do recorrente, sendo possível ao agentes policiais visualizar, através da "porta veneziana de madeira", o interior da residência, onde puderam ver o acusado em situação de flagrância.

5. O contexto fático anterior à busca domiciliar permitiu a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de crime no interior da residência, configurada, assim, justa causa para a medida.

6. Nesse cenário, a pretensão de revisão do acórdão impugnado, com o objetivo de reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante diligência domiciliar, implicaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundada em denúncia anônima especificada e em flagrante visualização de crime permanente por policial.

2. A verificação de eventual ilicitude probatória depende de dilação probatória, incabível em habeas corpus.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501118162, publicação em 18/06/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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