DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, o qual visava o trancamento de ação penal por suposta ilicitude na entrada policial, em domicílio, sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas.
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrância; e (ii) examinar se houve ilicitude das provas obtidas que justificasse o trancamento da ação penal.
3. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar pressupõem a existência de justa causa como requisito legitimador da medida, sob pena de configuração de prova ilícita e consequente nulidade do ato. 4. No presente caso, conforme as premissas fáticas postas no acórdão, a apreensão das drogas na casa do agravante teria decorrido de denúncias especificadas que apontavam tanto o endereço quanto a pessoa do recorrente, sendo possível ao agentes policiais visualizar, através da "porta veneziana de madeira", o interior da residência, onde puderam ver o acusado em situação de flagrância. 5. O contexto fático anterior à busca domiciliar permitiu a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de crime no interior da residência, configurada, assim, justa causa para a medida. 6. Nesse cenário, a pretensão de revisão do acórdão impugnado, com o objetivo de reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante diligência domiciliar, implicaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.
7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundada em denúncia anônima especificada e em flagrante visualização de crime permanente por policial. 2. A verificação de eventual ilicitude probatória depende de dilação probatória, incabível em habeas corpus.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO IMÓVEL. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, o qual visava o trancamento de ação penal por suposta ilicitude na entrada policial, em domicílio, sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrância; e (ii) examinar se houve ilicitude das provas obtidas que justificasse o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar pressupõem a existência de justa causa como requisito legitimador da medida, sob pena de configuração de prova ilícita e consequente nulidade do ato.
4. No presente caso, conforme as premissas fáticas postas no acórdão, a apreensão das drogas na casa do agravante teria decorrido de denúncias especificadas que apontavam tanto o endereço quanto a pessoa do recorrente, sendo possível ao agentes policiais visualizar, através da "porta veneziana de madeira", o interior da residência, onde puderam ver o acusado em situação de flagrância.
5. O contexto fático anterior à busca domiciliar permitiu a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de crime no interior da residência, configurada, assim, justa causa para a medida.
6. Nesse cenário, a pretensão de revisão do acórdão impugnado, com o objetivo de reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante diligência domiciliar, implicaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando fundada em denúncia anônima especificada e em flagrante visualização de crime permanente por policial.
2. A verificação de eventual ilicitude probatória depende de dilação probatória, incabível em habeas corpus.