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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão em flagrante · Laudo de constatação provisória · Perito oficial

Julgado em 18/05/2010 · HC 118.083 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. PERITO OFICIAL. DESNECESSIDADE. ART. 50, § 1.º DA LEI N.º 11.343/2006. AUTO REGULAR. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. PERITO OFICIAL. DESNECESSIDADE. ART. 50, § 1.º DA LEI N.º 11.343/2006. AUTO REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. No auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico, é suficiente para estabelecer a materialidade do delito o laudo de constatação provisória da natureza e quantidade da droga, firmado por pessoa …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. PERITO OFICIAL. DESNECESSIDADE. ART. 50, § 1.º DA LEI N.º 11.343/2006. AUTO REGULAR. ORDEM DENEGADA.

1. No auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico, é suficiente para estabelecer a materialidade do delito o laudo de constatação provisória da natureza e quantidade da droga, firmado por pessoa idônea. Inteligência do art. 50, § 1.º da Lei n.º

11.343/2006.

2. O disposto no art. 159 do Código de Processo Penal é exigência aplicável apenas à instrução criminal. Precedente.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802235223, publicação em 07/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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