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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Tortura, em tese, praticada por policiais militares estaduais nas dependências de delegacia da polícia federal · Competência da justiça federal

Julgado em 26/05/2010 · CC 102.714 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TORTURA, EM TESE, PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, o suscitante.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TORTURA, EM TESE, PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interior de Delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor do art. 109, IV, da Constituição Federal, o processamento e …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TORTURA, EM TESE, PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interior de Delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor do art. 109, IV, da Constituição Federal, o processamento e julgamento do feito.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802863567, publicação em 10/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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