Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula 284/STF, devido à deficiência de fundamentação, por não identificar de forma precisa o dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial. 3. O agravante busca a reforma da decisão monocrática, alegando que seus recursos não esbarram em óbices sumulares e que o recurso especial cumpriu os requisitos necessários à sua admissão.
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a aplicação da Súmula 284/STF e, consequentemente, permitir o conhecimento do recurso especial. 5. Outra questão é verificar se o agravo regimental conseguiu demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.
6. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não conseguiu infirmar, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos da negativa de admissibilidade do recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 8. A jurisprudência desta Corte exige que o recurso especial indique claramente os dispositivos supostamente violados e demonstre de que forma o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados, o que não foi verificado no caso em análise.
9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A deficiência de fundamentação do recurso especial, quanto à indicação dos dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CF/1988, art. 105, III, "a" e "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.311.342/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18.09.2023; STJ, REsp 1.114.407/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09.12.2009.
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Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula 284/STF, devido à deficiência de fundamentação, por não identificar de forma precisa o dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial.
3. O agravante busca a reforma da decisão monocrática, alegando que seus recursos não esbarram em óbices sumulares e que o recurso especial cumpriu os requisitos necessários à sua admissão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a aplicação da Súmula 284/STF e, consequentemente, permitir o conhecimento do recurso especial.
5. Outra questão é verificar se o agravo regimental conseguiu demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não conseguiu infirmar, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos da negativa de admissibilidade do recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
8. A jurisprudência desta Corte exige que o recurso especial indique claramente os dispositivos supostamente violados e demonstre de que forma o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados, o que não foi verificado no caso em análise.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A deficiência de fundamentação do recurso especial, quanto à indicação dos dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CF/1988, art. 105, III, "a" e "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.311.342/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18.09.2023; STJ, REsp 1.114.407/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09.12.2009.