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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sindicato (legitimidade ativa) · Litisconsórcio facultativo (limitação) · 46 do cód · De pr

Julgado em 15/04/2010 · AgRg no REsp 862.732 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ

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Ementa

Recurso especial (negativa de seguimento). Sindicato (legitimidade ativa). Litisconsórcio facultativo (limitação). Art. 46 do Cód. de Pr. Civil (inaplicabilidade ao caso). Precedentes (aplicação). Agravo regimental …

Recurso especial (negativa de seguimento). Sindicato (legitimidade ativa). Litisconsórcio facultativo (limitação). Art. 46 do Cód. de Pr. Civil (inaplicabilidade ao caso). Precedentes (aplicação). Agravo regimental (desprovimento).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601426083, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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