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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Locação · Responsabilidade contratual · Juros de mora · Lei vigente à época do vencimento

Julgado em 18/05/2010 · AgRg no REsp 1.040.784 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO VENCIMENTO. 0,5% AO MÊS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1% AO MÊS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO VENCIMENTO. 0,5% AO MÊS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1% AO MÊS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Os juros de mora, decorrentes de responsabilidade contratual, quando não avençados, devem ser fixados de acordo com a lei vigente à data em passaram a ser exigíveis, ou seja, à época de seus respectivos vencimentos. …

LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO VENCIMENTO. 0,5% AO MÊS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1% AO MÊS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

1. Os juros de mora, decorrentes de responsabilidade contratual, quando não avençados, devem ser fixados de acordo com a lei vigente à data em passaram a ser exigíveis, ou seja, à época de seus respectivos vencimentos. Precedentes.

2. Devem incidir à taxa de 0,5% ao mês, até o dia 10/01/2003, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916, e à taxa de 1% ao mês, a partir de 11/01/2003, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700557254, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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