DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, buscando a correção de supostas omissões no acórdão que rejeitou agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, por sua vez, não conheceu de recurso especial manejado pela defesa em ação penal que trata de crime de homicídio qualificado tentado. O embargante sustentava nulidade por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, além da incidência de qualificadoras e da dosimetria da pena, e alegava ausência de fundamentação quanto à impossibilidade de revisão do veredicto do Júri.
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da possibilidade de revisão da decisão do Tribunal do Júri e da suposta ausência de provas judicializadas que embasassem a condenação.
3. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no julgado, nos termos do art. 619 do CPP, o que não foi verificado no acórdão recorrido. 4. A fundamentação apresentada no acórdão embargado deixou claro que a decisão do Tribunal do Júri foi respaldada por provas judicializadas, não sendo manifestamente contrária à prova dos autos. 5. O julgado embargado abordou de forma expressa e fundamentada a tese da defesa, destacando a impossibilidade de revisão da matéria sob pena de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo com a decisão proferida, não sendo cabível a utilização dos embargos para rediscussão do mérito.
7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vício integrativo no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito. 2. A verificação da suficiência probatória para a condenação imposta pelo Tribunal do Júri demanda reexame fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, buscando a correção de supostas omissões no acórdão que rejeitou agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, por sua vez, não conheceu de recurso especial manejado pela defesa em ação penal que trata de crime de homicídio qualificado tentado. O embargante sustentava nulidade por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, além da incidência de qualificadoras e da dosimetria da pena, e alegava ausência de fundamentação quanto à impossibilidade de revisão do veredicto do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da possibilidade de revisão da decisão do Tribunal do Júri e da suposta ausência de provas judicializadas que embasassem a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no julgado, nos termos do art. 619 do CPP, o que não foi verificado no acórdão recorrido.
4. A fundamentação apresentada no acórdão embargado deixou claro que a decisão do Tribunal do Júri foi respaldada por provas judicializadas, não sendo manifestamente contrária à prova dos autos.
5. O julgado embargado abordou de forma expressa e fundamentada a tese da defesa, destacando a impossibilidade de revisão da matéria sob pena de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo com a decisão proferida, não sendo cabível a utilização dos embargos para rediscussão do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A inexistência de vício integrativo no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito.
2. A verificação da suficiência probatória para a condenação imposta pelo Tribunal do Júri demanda reexame fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.