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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri (julgamento) · Desaforamento (negativa) · Fundamentação (existência)

Julgado em 09/03/2010 · HC 106.102 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Tribunal do júri (julgamento). Desaforamento (negativa). Fundamentação (existência).

Resultado do julgamento

Ordem denegada. Liminar cassada.

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Ementa

Tribunal do júri (julgamento). Desaforamento (negativa). Fundamentação (existência). 1. No caso dos autos, havendo sido a decisão que indeferiu o pedido de desaforamento justificada na inexistência de parcialidade do júri, bem como na falta de evidências de ameaça aos jurados, não há falar em necessidade de modificação do local do julgamento. 2. Tratando-se de julgado (que manteve o foro) com suficiente …

Tribunal do júri (julgamento). Desaforamento (negativa). Fundamentação (existência).

1. No caso dos autos, havendo sido a decisão que indeferiu o pedido de desaforamento justificada na inexistência de parcialidade do júri, bem como na falta de evidências de ameaça aos jurados, não há falar em necessidade de modificação do local do julgamento.

2. Tratando-se de julgado (que manteve o foro) com suficiente fundamentação, é de se reconhecer, daí, que o paciente não sofre coação ensejadora de habeas corpus.

3. Ordem denegada. Liminar cassada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801010522, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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