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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Adicional bienal e por tempo de serviço · Cumulação · Revisão · Decadência administrativa

Julgado em 11/05/2010 · AgRg no REsp 1.105.473 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL BIENAL E POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL BIENAL E POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (1/2/1999). 2. No presente caso, recebendo a recorrente o Adicional …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL BIENAL E POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (1/2/1999).

2. No presente caso, recebendo a recorrente o Adicional Bienal e o Adicional por Tempo de Serviço cumulativamente, e reconhecendo a Administração ser indevida a cumulação de ambas as vantagens determinou a supressão do Adicional Bienal em dezembro de 2002, não há que se falar em decadência administrativa, pois realizada dentro do prazo quinquenal contado a partir da publicação da Lei 9.784/99.

3. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802754181, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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