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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Homicídio e roubo · Livramento condicional indeferido pelo juiz da vec · Writ não conhecido no tribunal a quo

Julgado em 11/05/2010 · HC 153.959 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E ROUBO. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO PELO JUIZ DA VEC. WRIT NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL A QUO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (NÃO ESPECIFICADA). IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR QUE O JUIZ DA VEC APRECIE IMEDIATAMENTE O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DO PACIENTE, DESCONSIDERANDO A INTERRUPÇÃO PELA FALTA GRAVE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, de ofício, para afastar a interrupção do lapso temporal para o livramento condicional e determinar que o Juízo da Execução Criminal prossiga na análise dos demais requisitos para sua concessão, com a máxima urgência.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E ROUBO. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO PELO JUIZ DA VEC. WRIT NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL A QUO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (NÃO ESPECIFICADA). IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PARECER DO MPF PELA …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO E ROUBO. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO PELO JUIZ DA VEC. WRIT NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL A QUO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (NÃO ESPECIFICADA). IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR QUE O JUIZ DA VEC APRECIE IMEDIATAMENTE O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DO PACIENTE, DESCONSIDERANDO A INTERRUPÇÃO PELA FALTA GRAVE.

1. O art. 83, I do CPB exige, para fins de obtenção do benefício do livramento condicional, o cumprimento de mais de um terço da pena total imposta ao sentenciado. Assim, ofende o princípio da legalidade a decisão que determina a interrupção do prazo para a aquisição da referida benesse, uma vez que acaba por criar requisito objetivo não previsto em lei.

2. Apesar de o Tribunal a quo não ter conhecido do HC impetrado na origem, percebe-se que o paciente está sofrendo nítido constrangimento ilegal, porquanto teve indeferido o pedido de livramento condicional ao fundamento de ausência de requisito objetivo, considerando a interrupção do prazo por força do cometimento de falta grave, o que permite a concessão da ordem, de ofício.

3. Ordem concedida, de ofício, para afastar a interrupção do lapso temporal para o livramento condicional e determinar que o Juízo da Execução Criminal prossiga na análise dos demais requisitos para sua concessão, com a máxima urgência.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902256191, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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